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Notícias

Construtoras estão sujeitas a multa em caso de atraso na entrega do imóvel
Publicado: 5 de Novembro, 2009

Quem compra um imóvel na planta se vale da data de entrega definida no contrato para planejar seu futuro. A estimativa ali impressa, porém, nem sempre é base forte para os planos, uma vez que costuma ser alterada sem aviso prévio.

Falta de materiais de construção, problemas com licenças ambientais e atrasos na documentação são alguns dos fatores que podem retardar a entrega das chaves --e mudar os projetos dos compradores.

Para parte dos atrasos, há tolerância no prazo, e ao comprador resta se informar. Legalmente, construtora e incorporadora têm uma margem de seis meses para adiar a entrega.

"Dentro desse período, devem comunicar os clientes sobre o andamento da obra", aconselha o vice-presidente imobiliário do SindusCon-SP (sindicato de construtoras), Odair Senra. Se demorar mais que os seis meses, a empresa poderá ter de pagar multa ou, em casos extremos, devolver integralmente os valores pagos, caso não tenha justificativa.

Quando o atraso se dá por motivos alheios à empresa, como a interdição da obra por problemas no terreno vizinho, não há punição. O ponto crucial para a maioria dos adquirentes é a falta de notícias confiáveis e o despreparo dos atendentes.

"Se há explicações, não tomamos nenhuma medida. O problema é quando a empresa não dá notícia sobre o andamento e as previsões de entrega", esclarece o advogado Marcelo Dornellas, especialista em direito imobiliário.

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